Última atualização: 5 de setembro de 2025 | Versão 2.0
OS RESULTADOS APRESENTADOS PELO SISTEMA SYMMETRA CONSTITUEM EXPECTATIVAS BASEADAS EM ANÁLISE COMPUTACIONAL E NÃO GARANTIAS DE RESULTADOS MÉDICOS OU ESTÉTICOS. A Symmetra não assume responsabilidade pelos resultados efetivamente alcançados em procedimentos médicos ou estéticos. Fatores biológicos, hormonais, genéticos e de resposta individual influenciam significativamente os resultados reais.
Para os fins deste instrumento contratual, aplicam-se as seguintes definições específicas:
Este documento constitui contrato de adesão sui generis para prestação de serviços tecnológicos especializados, regido primordialmente por:
A Symmetra oferece plataforma SaaS (Software as a Service) especializada em análise facial computacional, compreendendo:
A utilização da Plataforma é restrita a profissionais que cumulativamente atendam:
O Usuário assume irrevogavelmente as seguintes obrigações:
AVISO CRÍTICO DE RESPONSABILIDADE MÉDICA:
Os resultados, simulações e comparativos gerados pela Plataforma constituem EXPECTATIVAS COMPUTACIONAIS baseadas em processamento algorítmico de dados biométricos e NÃO CONSTITUEM GARANTIAS, PROMESSAS OU PROGNÓSTICOS MÉDICOS. A Symmetra EXPRESSAMENTE SE EXIME de qualquer responsabilidade pelos resultados efetivamente alcançados em procedimentos médicos, estéticos, odontológicos ou terapêuticos.
FATORES DETERMINANTES DOS RESULTADOS REAIS: Idade, genética, hormônios, cicatrização, resposta tecidual individual, comorbidades, medicamentos, estilo de vida, técnica cirúrgica, materiais utilizados, período pós-operatório e inúmeras outras variáveis biológicas e ambientais influenciam significativamente os resultados finais.
O Usuário reconhece expressamente que a tecnologia possui limitações inerentes:
Ao utilizar a Plataforma Symmetra, o Usuário declara expressamente: (i) ter lido integralmente estes Termos de Uso; (ii) compreender todas as disposições, limitações e responsabilidades; (iii) aceitar irrevogavelmente todas as cláusulas contratuais; (iv) comprometer-se ao cumprimento rigoroso das obrigações estabelecidas; e (v) reconhecer que o descumprimento enseja responsabilização civil, criminal e ético-profissional.